O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, e conhecer o processo pode facilitar a transição para ambas as partes. No Brasil, o divórcio pode ser realizado de forma consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando há conflitos sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Lucas Soares Fontes explica que entender essas modalidades é essencial para que o processo ocorra de maneira justa e menos desgastante para todos os envolvidos.
No caso do divórcio consensual, as partes concordam com os termos de separação, incluindo a divisão de bens e a guarda dos filhos. Esse tipo de divórcio pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e esteja de acordo com todas as questões. Lucas Soares Fontes destaca que o divórcio consensual é a maneira mais rápida e menos custosa, pois evita o longo processo judicial e as possíveis complicações de um litígio.
Quando há filhos menores ou incapazes, mesmo em um divórcio amigável, o processo precisa ser realizado judicialmente para que um juiz avalie e homologue os termos da guarda e da pensão alimentícia. Nesses casos, é importante que o casal tenha clareza sobre o tipo de guarda que será solicitado (compartilhada ou unilateral) e o valor da pensão, para que tudo seja decidido com base no melhor interesse dos filhos. Lucas Soares Fontes lembra que o diálogo e o acordo são fundamentais para preservar o bem-estar das crianças durante o processo.
Por outro lado, o divórcio litigioso ocorre quando as partes não chegam a um acordo sobre as condições de separação. Nesse caso, é necessário que o processo seja levado ao tribunal, onde um juiz decidirá sobre os aspectos pendentes, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão. Esse tipo de divórcio costuma ser mais longo e custoso, devido ao processo judicial e às audiências, além de exigir o apoio de advogados para a representação de cada parte. Lucas Soares Fontes enfatiza que, se possível, é sempre recomendável tentar uma solução consensual antes de optar pelo litígio.
A divisão de bens é outro aspecto importante a ser definido durante o divórcio. No Brasil, o regime de bens mais comum é o da comunhão parcial, onde os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre as partes. No entanto, existem outros regimes, como a comunhão universal e a separação total de bens. Lucas Soares Fontes recomenda que o casal avalie o regime de bens escolhido no casamento e, se necessário, consulte um especialista para esclarecer questões sobre a partilha dos bens.
A compreensão dos diferentes tipos de divórcio e das implicações de cada um permite que o casal faça escolhas mais informadas e que o processo ocorra da maneira mais tranquila possível. Lucas Soares Fontes aconselha que, em caso de dúvidas ou dificuldades, o casal busque o apoio de um advogado especializado, que poderá orientá-los sobre as melhores opções para resolver o divórcio com clareza e segurança jurídica.
FAQ
1. Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
O divórcio consensual ocorre quando há acordo entre as partes, enquanto o litigioso exige decisão judicial, devido à falta de consenso sobre os termos de separação.
2. O que é necessário para realizar um divórcio amigável em cartório?
Para o divórcio em cartório, o casal deve estar de acordo com a separação, não ter filhos menores ou incapazes e formalizar o processo de forma extrajudicial.
3. Como é feita a divisão de bens em um divórcio?
A divisão de bens varia conforme o regime escolhido no casamento, sendo a comunhão parcial o mais comum, onde os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente.
4. Quais os tipos de guarda de filhos em um divórcio?
Existem a guarda compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais, e a guarda unilateral, atribuída a apenas um dos genitores, conforme explica Lucas Soares Fontes.
5. O que é necessário para definir a pensão alimentícia?
A pensão é calculada com base na necessidade dos filhos e na capacidade financeira dos pais, buscando sempre o bem-estar dos menores.
6. Quando é recomendável buscar apoio de um advogado no divórcio?
Lucas Soares Fontes sugere o auxílio de um advogado para esclarecer dúvidas e garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados, evitando conflitos e complicações jurídicas.
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