A prioridade da Administração será assegurar a continuidade dos serviços essenciais, incluindo a quitação dos salários dos servidores.
Na última terça-feira (14), durante uma sessão ordinária, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 79/2026, proposto pela Prefeitura. Este projeto estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2027, prevendo um orçamento total de R$ 3,37 bilhões. A proposta foi debatida e aprovada em duas etapas e servirá como um guia financeiro que determina as prioridades e as normas para a utilização dos recursos públicos no próximo ano.
Conforme estipulado no documento, a principal meta da Administração é garantir o funcionamento adequado dos serviços essenciais. Isso abrange não apenas o pagamento dos salários dos servidores públicos, mas também a regularização de dívidas e os investimentos mínimos obrigatórios nas áreas da saúde e educação. A nova legislação assegura ainda recursos para manter serviços como transporte público, abastecimento de água, saneamento básico, limpeza urbana, segurança e assistência social. Além disso, novas iniciativas só poderão ser iniciadas se as obras em andamento tiverem seus recursos garantidos.
O processo de elaboração dessas diretrizes incluiu a participação ativa da comunidade local. Em abril, foi realizada uma audiência pública presencial no Paço Municipal, com a presença de 101 cidadãos. Também houve a possibilidade de envio de sugestões pela internet, resultando em 59 propostas para melhorias na cidade.
Para assegurar a estabilidade financeira do município frente a crises ou imprevistos, o projeto introduz uma reserva destinada a emergências (Reserva de Contingência), que pode alcançar até 5% da receita total. Se ao longo de 2027 a arrecadação for inferior ao previsto, a Prefeitura terá que cortar despesas. Entretanto, os cortes não poderão comprometer os serviços básicos e devem priorizar projetos voltados à Primeira Infância.
O documento estabelece regras rigorosas para os gastos relacionados ao funcionalismo público. Aumento salarial e novas contratações só serão permitidos se houver previsão orçamentária adequada e recursos disponíveis. Caso o limite legal para os gastos com pessoal seja alcançado, contratações de horas extras estarão proibidas, exceto em casos urgentes como emergências na saúde básica ou manutenção das atividades escolares essenciais.
Durante a votação, foi aprovada uma emenda aditiva proposta por três vereadores: Iduigues Ferreira Martins (PT), Inês Paz (PSOL) e Rodrigo Firmino Romão (PCdoB). Esta emenda introduz um novo artigo na lei que garante explicitamente recursos para acordos coletivos e revisões salariais dos servidores públicos, englobando benefícios como vale-alimentação e vale-transporte. O texto aprovado estabelece que essas despesas devem ter prioridade dentro do programa de Modernização e Eficiência da Administração Municipal.
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